Governo adia o prazo de averbação das áreas de reserva legal
Pesquisa, Valério Machado Duque - Analista Ambiental Ibama
O decreto assinado pelo presidente Lula prorroga para 11 de junho de 2011 o prazo para que produtores façam a averbação da reserva legal da propriedade.
Os proprietários de terras não serão multados, mas, em troca, deverão identificar e registrar nos órgãos ambientais as áreas que serão preservadas.
Além de adiar o prazo, o decreto também está criando o Programa Mais Ambiente, que dará uma ajuda financeira aos agricultores que não têm condições de fazer a regularização. “O programa pega todos, mas tem algumas coisas que são só para o agricultor familiar. Por exemplo, pagamento por serviços ambientais é só para a agricultura familiar... Agora, apoio técnico é para todos...”, esclareceu Carlos Minc, ministro do Meio Ambiente.
Conforme a Lei Nº 4.771, de 15 de Setembro de 1965, em seu Art. 1º/§ 2º inciso III - Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
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