Contribuição de Serviço de Iluminação Pública é uma espécie de tributo. Sua instituição deu-se no governo passado e, mensalmente, vem sendo cobrada na conta de luz. Trata-se de um tributo facultativo. Pode ser revogado (extinto) a qualquer tempo. Aliás, acabar com esse tributo foi promessa de campanha da atual administração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário