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9/25/2010

NOSSO MEIO AMBIENTE

Será que o meio ambiente ganhará com a nova proposta de alteração no
Código Florestal?

VALÉRIO MACHADO DUQUE - ANALISTA AMBIENTAL IBAMA

Estão em discussão no Congresso Nacional possíveis alterações no Código Florestal Brasileiro. O projeto que propõe tais mudanças na lei é de autoria do Deputado Federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP).
O texto dá autonomia para os estados definirem os percentuais de área de reserva legal e para flexibilizar a aplicação das leis ambientais. O novo código também isenta pequenos produtores rurais com propriedade de até quatro módulos rurais da obrigatoriedade de cumprir os percentuais de reserva legal - no caso de mata atlântica e caatinga esse percentual é de 20%; no cerrado, 35%; floresta amazônica, 80%.
Os médios e grandes proprietários poderão, quando impossível cumprir a regra, fazer compensações em áreas de preservação coletiva, a serem definidas pelo Estado. Com isso, o novo texto legaliza a situação de 90% dos produtores rurais brasileiros que, segundo Aldo, estariam hoje colocados na ilegalidade, principalmente os das regiões Sul e Sudeste.
As Áreas de Preservação Ambiental (APA) permanecem no mesmo regime, mas poderão ser alteradas pelos estados que tiverem realizado o Zoneamento Ambiental. A área de mata ciliar a ser mantida pelos agricultores fica em 70 metros no máximo, mas o mínimo passa a ser de 15 metros, podendo cair para 7,5, dependendo da definição de cada estado.
Bom, o projeto certamente favorece aos produtores, mas não a maioria da população.
O interesse da proposta é apenas legalizar o que está ilegal, portanto, passível de multas, além de permitir novas degradações, essas, legitimadas. Como disse o deputado “o novo texto legaliza a situação de 90% dos produtores rurais brasileiros...” e que, segundo o parlamentar, “estariam hoje colocados na ilegalidade”. O texto do projeto também permite aos estados “flexibilizar” a aplicação das leis.
Lembramos que o Código Florestal está em vigor desde 1965, portanto, há 45 anos, e foi elaborado justamente para conter os abusos individuais em detrimento dos interesses comuns. Àquela época houve a necessidade da ampliação dos mecanismos de estado para a prevenção de maiores devastações, uma vez que mesmo estando vigendo o Código Florestal de 1934 a devastação persistia.
Dessa forma, o produtor não foi colocado na ilegalidade, como diz o parlamentar, mas, muitos deles entraram na ilegalidade por iniciativa própria, pensando, talvez, que o abuso da lei não teria maiores consequências, ou então, que a lei seria alterada para regularizar a ilegalidade.
Naquele período, como a maioria da população concentrava-se no meio rural, havia a preocupação com a forma de ocupação das terras, as quais colocavam em risco as áreas consideradas importantes para a conservação ambiental. Hoje, com uma população basicamente urbana, teoricamente a preservação dessas áreas seria facilmente conseguida, porém, não é o que acontece.
Em 1970, mais da metade dos brasileiros já viviam nas cidades (55,9%). De acordo com o Censo de 2000, a população brasileira é agora majoritariamente urbana (81,2%), sendo que de cada dez habitantes do Brasil, oito moram em cidades.
Mesmo que as propostas de alteração da lei atinjam principalmente as áreas rurais, onde hoje existe um menor percentual humano, as alterações afetariam a todos, pois o ambiente não tem fronteiras.
A Lei Federal de 65 foi homologada pensando em preservar o ambiente para toda a sociedade, e não para favorecer parte dela, como é o que se apresenta na proposta atual.
Como outras atividades, a produção agropecuária é necessária para o desenvolvimento do País, e, também, como as outras, o cumprimento legal se faz necessário, principalmente por envolver questões de interesse comum.
O parlamentar, quando elaborou seu projeto, pensou em regularizar a situação dos proprietários que agiram ilegalmente e em benefícios próprios, porém, desconsiderou todos os outros cidadãos que agem dentro da legalidade.
O legislador, quando comenta seu projeto, ressalta as ocupações de áreas já consolidadas, o que em parte procede. No entanto, não menciona que os muitos proprietários a serem beneficiados seriam os que cometeram os grandes desmatamentos em áreas protegidas, fatos esses posteriores a 1965.
Os governantes devem almejar que todos os cidadãos ajam dentro da legalidade, e não criar leis que regularizem atos ilegais.
Como todos sabem, o papel aceita tudo, mas, o que todos deveriam saber é que o meio ambiente não segue as vontades dos homens.
Fonte de consulta para comentários: http://www.globoamazonia.com/Amazonia/0,,MUL1598411-16052,00.html

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